No Brasil é comum encontrar veículos com aparelhagens de som
exageradas, propagando som em volume acima dos 80 decibéis, permitido por lei,
por meio do art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro. Isso ocorre,
principalmente, em época de eleições.
Usar carro de som é um fator que influencia no meu voto. Esse
tipo de publicidade perturba escolas, hospitais, repartições públicas, sono de
crianças pequenas, bibliotecas e tantas outras atividades. Como se isso não
bastasse, aciona alarmes de veículos estacionados e causa vibração de janelas
próximas por onde esses carros de som passam.
A baixa velocidade que esses veículos se deslocam nas ruas
também é um incômodo. Mesmo em horários de maior movimento no trânsito,
encontramos os carros de som, seja propaganda política ou de lojas.
Com tantos recursos para divulgar uma candidatura, chega a
ser desrespeito à população utilizar este meio que causa uma poluição sonora
exorbitante. Parece-me até que os candidatos disputam para ver quem consegue colocar o
volume mais alto. Essa é só mais uma das peripécias que maculam a política no estado.
- A poluição sonora é considerada crime (art. 54, da Lei 9.605/97) ou contravenção (art. 42, III, da Lei das Contravenções Penais), dependendo das peculiaridades do caso.
- Além disso, é proibida pela Resolução n. 01/90, do Conselho Nacional do Meio Ambiente, pela Resolução n. 204/06, do Conselho Nacional de Trânsito, pelo Código Civil e outras normas legais.

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